-Então, neste caso,
Meritíssima, para quê Defesa?Para figurar, como atriz coadjuvante no processo?Se
for assim, é melhor que nem tenha defesa e o Julgamento seja conduzido apenas
pela Banca e pela Acusação...
-É proibido por Lei
a Defesa desistir e deixar o processo. Nenhum tribunal de Coorte Militar pode
ser constituído apenas por Banca e Acusação, Tenente De Maggio !
-Mas na prática é o
que está acontecendo, Meritíssima, já que a Meritíssima está cerceando o
direito da Defesa de modo sistemático e intransigente
!
-Eu recomendaria que
a Defesa respeitasse a Banca e não a perturbasse com insolências e malcriações
na forma de ofensas gratuitas e levianas !
Disse Dina, com voz
autoritária.
-Divergir não é
desrespeitar, Meritíssima, com todo o respeito. E dizer a verdade não é ofender!
-Lembro ‘a Tenente
De Maggio, que estamos em um tribunal de Coorte Marcial, e que a desobediência ‘a
Banca e o afrontamento ‘a Juiza são crimes passíveis de nova Coorte Marcial!
-Acaso estás
ameaçando a Defesa por esta simplesmente cumprir seu papel,Meritíssima?Isto
também é crime punível com Coorte Marcial, e dado o ranking de Capitã de
Cruzador Médio, uma alta patente,o caso iria parar na Suprema Cooorte Marcial !
-A Acusação deseja
lembrar ‘a Defesa que o status atual de Heroína de Guerra Planetária da Meritíssima
lhe dá privilégios e prerrogativas que
lhe dão direito a estar acima da sujeição ‘a Suprema Coorte Marcial, só o Rei
em pessoa pode julgá-la !
-Entendi,Tenente-Coronel Hattinger.Obrigada por sua explanação !
Dissse Sylvia de
Maggio, arrancando de si, logo após, um suspiro profundo.
-Tudo esclarecido,
vamos nos ater aos fatos e continuar o julgamento! A Banca estabelece que a
primeira acusação a ser debatida será a da morte da Comandante Roberta Walkingston
!Que seja convocada a Acusação a descrever a acusação da qual a ré é
supostamente suspeita!
-Muito obrigada,
Meritíssima ! A ré encontrava-se presa , acusada de alta traição, quando ela
usou de seu corpo sexy e escultural para atrair e seduzir a Comandante Roberta
para dentro da cela.A Comandante, no entanto recusou a oferta após entrar na
cela, e a ré insistiu e a agarrou, o que configura crime de estupro e abuso
sexual, para então após, roubar a arma da Comandante e mata-la a sangue frio e ‘a
queima-roupa, com um tiro de pistola laser direto no coração. Tiro este que perfurou
não apenas o corpo da Comandante, de fora a fora, como também o colchão e a
cama, deixando marcas de queimado no assoalho, e provocando um princípio de incêndio,
que teve de ser debaelado as pressas,
para não comprometer toda a nave e a segurança da tripulação. Assim, a Acusação
entende que o rol de dolo da ação criminosa da ré de estupro, abuso sexual e
assassinato,deva ser acrescido também de tentativa de genocídio e destruição de
propriedade pública !
-Agora tem a palavra
a Defesa para seu depoimento sobre a conduta da ré, e de contraditório ‘a
palavra da Acusação!
-Mobrigada por
conceder-nos a palavra, Meritíssima.A Defesa apóia que a vessão da Acusação não procede, pois não
houve da parte da Comandante Roberta uma resistência ‘a ação da ré. É tese da
Defesa de que a Comandante tenha se sentido
sexualmente atraída pelo corpo extremamente atraente da ré e tenha concedido em fazer conjugação
carnal com a ré por livre e expontãnea vontade, e inclusive sentiu intenso
prazer durante a relação sexual, antes de falecer.
-A Banca invoca a
apresentação do vídeo do fato ocorrido para análise !Irisa, por favor, exiba o
vídeo !
A gravação holográfica
tridimensional apareceu, em todos os seus detalhes.
Estranhamente,
Pauline, ao ver a sua relação sexual com a comandante passando para a galáxia
inteira ver, com tida a sua nudez, mostrando seu corpo nos mínimos e mais íntims
detalhes, não sentiu vergonha alguma, nem sequer corou.
Após a apresentação,
a Defesa pediu a palavra, e Dina concedeu:
-Meritíssima, protesto
novamente !Deveriam ter sido colocadas tarjas pretas nas imagens para não expor
o corpo da ré publicamente e humilhá-la!
-Protesto indeferido.Agora
a gravação já foi exposta!Muito bem, em vista dos fatos gravados, defiro, em
contrapartida, a assunção da Defesa de que não houve estupro nem abuso sexual
por as partes serem ambas adultas e pela Comandante de fato ter sido seduzida e
não forçada, a fazer sexo com a ré e que, como se pôde notar pelos gemidos e
pelo sorriso da Comandante, ter tido prazer na relação, então esta acusação de
estupro e abuso sexual será retirada dos autos.
(Por Continuar)
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