sexta-feira, 9 de junho de 2017

Episódio 102-Admirer Voyages





-Então, neste caso, Meritíssima, para quê Defesa?Para figurar, como atriz coadjuvante no processo?Se for assim, é melhor que nem tenha defesa e o Julgamento seja conduzido apenas pela Banca e pela Acusação...
-É proibido por Lei a Defesa desistir e deixar o processo. Nenhum tribunal de Coorte Militar pode ser constituído apenas por Banca e Acusação, Tenente De Maggio !
-Mas na prática é o que está acontecendo, Meritíssima, já que a Meritíssima está cerceando o direito da Defesa de modo sistemático e  intransigente !
-Eu recomendaria que a Defesa respeitasse a Banca e não a perturbasse com insolências e malcriações na forma de ofensas gratuitas e levianas !
Disse Dina, com voz autoritária.
-Divergir não é desrespeitar, Meritíssima, com todo o respeito. E dizer a verdade não é ofender!
-Lembro ‘a Tenente De Maggio, que estamos em um tribunal de Coorte Marcial, e que a desobediência ‘a Banca e o afrontamento ‘a Juiza são crimes passíveis de nova Coorte Marcial!
-Acaso estás ameaçando a Defesa por esta simplesmente cumprir seu papel,Meritíssima?Isto também é crime punível com Coorte Marcial, e dado o ranking de Capitã de Cruzador Médio, uma alta patente,o caso iria parar na Suprema Cooorte Marcial !
-A Acusação deseja lembrar ‘a Defesa que o status atual de Heroína de Guerra Planetária da Meritíssima lhe dá privilégios e prerrogativas  que lhe dão direito a estar acima da sujeição ‘a Suprema Coorte Marcial, só o Rei em pessoa pode julgá-la !
-Entendi,Tenente-Coronel  Hattinger.Obrigada por sua explanação !
Dissse Sylvia de Maggio, arrancando de si, logo após, um suspiro profundo.
-Tudo esclarecido, vamos nos ater aos fatos e continuar o julgamento! A Banca estabelece que a primeira acusação a ser debatida será a da morte da Comandante Roberta Walkingston !Que seja convocada a Acusação a  descrever a acusação da qual a ré é supostamente suspeita!
-Muito obrigada, Meritíssima ! A ré encontrava-se presa , acusada de alta traição, quando ela usou de seu corpo sexy e escultural para atrair e seduzir a Comandante Roberta para dentro da cela.A Comandante, no entanto recusou a oferta após entrar na cela, e a ré insistiu e a agarrou, o que configura crime de estupro e abuso sexual, para então após, roubar a arma da Comandante e mata-la a sangue frio e ‘a queima-roupa, com um tiro de pistola laser direto no coração. Tiro este que perfurou não apenas o corpo da Comandante, de fora a fora, como também o colchão e a cama, deixando marcas de queimado no assoalho, e provocando um princípio de incêndio, que teve de ser debaelado         as pressas, para não comprometer toda a nave e a segurança da tripulação. Assim, a Acusação entende que o rol de dolo da ação criminosa da ré de estupro, abuso sexual e assassinato,deva ser acrescido também de  tentativa de genocídio e destruição de propriedade pública !
-Agora tem a palavra a Defesa para seu depoimento sobre a conduta da ré, e de contraditório ‘a palavra da Acusação!
-Mobrigada por conceder-nos a palavra, Meritíssima.A Defesa apóia que  a vessão da Acusação não procede, pois não houve da parte da Comandante Roberta uma resistência ‘a ação da ré. É tese da Defesa de que a Comandante tenha se sentido  sexualmente atraída pelo corpo extremamente atraente  da ré e tenha concedido em fazer conjugação carnal com a ré por livre e expontãnea vontade, e inclusive sentiu intenso prazer durante a relação sexual, antes de falecer.
-A Banca invoca a apresentação do vídeo do fato ocorrido para análise !Irisa, por favor, exiba o vídeo !
A gravação holográfica tridimensional apareceu, em todos os seus detalhes.
Estranhamente, Pauline, ao ver a sua relação sexual com a comandante passando para a galáxia inteira ver, com tida a sua nudez, mostrando seu corpo nos mínimos e mais íntims detalhes, não sentiu vergonha alguma, nem sequer corou.
Após a apresentação, a Defesa pediu a palavra, e Dina concedeu:
-Meritíssima, protesto novamente !Deveriam ter sido colocadas tarjas pretas nas imagens para não expor o corpo da ré publicamente e humilhá-la!
-Protesto indeferido.Agora a gravação já foi exposta!Muito bem, em vista dos fatos gravados, defiro, em contrapartida, a assunção da Defesa de que não houve estupro nem abuso sexual por as partes serem ambas adultas e pela Comandante de fato ter sido seduzida e não forçada, a fazer sexo com a ré e que, como se pôde notar pelos gemidos e pelo sorriso da Comandante, ter tido prazer na relação, então esta acusação de estupro e abuso sexual será retirada dos autos.

(Por Continuar)

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